Executivo volta a ser coadjuvado por um Conselho de Obras Públicas

O Conselho de Ministros criou o Conselho Superior de Obras Públicas, um órgão independente de consulta em matéria de infraestruturas, designadamente aeroportuárias, rodoviárias, ferroviárias, portuárias, ambientais, energéticas e de comunicações, que vai dar apoio ao membro do Governo responsável pelas obras públicas.

A criação deste órgão vem dar continuidade a uma tradição interrompida em 2011, altura em que foi extinto o então Conselho Consultivo de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Fica reservada ao Conselho Superior de Obras Públicas a competência de emitir parecer de caráter técnico, económico e financeiro sobre os projetos que sejam submetidos à sua apreciação, por imposição legal ou pelo membro do Governo responsável pela área das obras públicas, por sua iniciativa ou a pedido de outros membros do Governo. O novo órgão tem ainda a liberdade de solicitar a quaisquer entidades públicas ou privadas os elementos que considere indispensáveis para a prossecução da sua missão, ficando estas obrigadas a prestar todo o apoio solicitado.

Parecer prévio obrigatório mas não vinculativo

O Conselho tem a competência de emitir pareceres prévios obrigatórios mas não vinculativos sobre programas de investimento e projetos de valor superior a 75 milhões de euros, que sejam aprovados por deliberação do Conselho de Ministros. Deve também emitir pareceres solicitados pelo Governo na área dos estudos e projetos de construção, exploração, transformação e conservação de infraestruturas aeroportuárias, rodoviárias, ferroviárias, portuárias, ambientais, energéticas e de comunicações e também no que respeita a planos gerais e programas preliminares de obras públicas relativas a infraestruturas a realizar por conta do Estado ou com o concurso ou subsídio do Estado, que sejam aprovados por deliberação do Conselho de Ministros.

O novo órgão terá um presidente, um conselho plenário, um conselho permanente e comissões técnicas. O conselho plenário integrará personalidades ligadas à concertação social, ao Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, às Áreas Metropolitanas e às Ordens profissionais.

As Comissões técnicas serão constituídas por especialistas com qualificações e experiência nas áreas relevantes em função dos relatórios solicitados, em número não superior a quatro membros, e por um coordenador, sendo que este coordenador pode solicitar ao conselho permanente (um órgão que deverá apresentar propostas para apreciação do conselho plenário) a contratação de estudos e pareceres externos.

O apoio logístico, administrativo e financeiro à atividade do Conselho será prestado pelo LNEC.

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