Trabalhadores da construção civil vão ter direito a alojamento temporário

FOTO JRSANTOSS/ PIXABAY

Christina Genet

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que estabelece as regras aplicáveis ao alojamento temporário no âmbito das obras de construção civil.

Face à escassez de mão de obra no setor da construção civil e num contexto de crise habitacional, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que define os requisitos dos alojamentos temporários para trabalhadores deslocados. A medida já tinha sido comunicada na sequência do Conselho de Ministros de 25 de setembro de 2025.

O texto clarifica que “as obras necessárias para assegurar este tipo de alojamento não estão sujeitas a procedimentos de controlo prévio previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), equiparando-as a instalações satélite da construção que servem.” Assim, os trabalhadores poderão ser instalados na proximidade das obras, em contentores ou em casas existentes adaptadas durante o período de execução, sem necessidade de procedimento urbanístico.

Além disso, o diploma define regras relativas à localização, capacidade e duração de utilização dos alojamentos temporários, de forma a assegurar que estes “respeitam requisitos de segurança, saúde, salubridade, privacidade e dignidade no trabalho”.

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